As novas regras previstas no Regulamento
Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), começam a valer.
A partir desta terça-feira (10), as empresas
de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em sua página na internet
para que o consumidor possa acessar livremente dados como o contrato e o plano
de serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico de
demandas, o perfil de consumo e os registros de reclamações, inclusive com a
opção de solicitação de gravação de seus pedidos.
Nessa área reservada na internet, o
consumidor poderá ter ainda um relatório detalhado, com informações como o
número chamado, com a área de registro, data e horário das comunicações. O
volume diário de dados trafegados e os limites de franquias também devem ser
informados, assim como o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem
enviada.
De acordo com o
regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs
por assinatura, as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um
mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais. Nesse
caso, o cliente poderá ter acesso ao seu perfil de consumo, o que permitirá ao
consumidor saber como utilizar os serviços de telecomunicações contratados, os
planos e promoções oferecidos e escolher de forma consciente aquele que lhe
parecer mais interessante.
A prestadora
será obrigada a elaborar uma conta, de forma clara e uniforme, para que o consumidor
possa compreender o que está sendo cobrado. O documento deve conter, por
exemplo, a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total
de cada serviço e as facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos,
além da identificação de multas, juros e tributos.
Outra
determinação que passa a valer é a obrigação de a prestadora gravar todas as
ligações entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha feito a
ligação. Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve
disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. O pedido pode ser feito em qualquer
um dos canais de atendimento da prestadora.
O regulamento
foi aprovado no início do ano passado pela Anatel e estabelecia prazos para que
cada determinação começasse a valer. Já estão em vigor, por exemplo, regras que
garantem o cancelamento do serviço por telefone ou pela internet sem falar com
um atendente, o retorno da ligação em caso de descontinuidade do atendimento, a
validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos e a oferta de
promoções iguais tanto para novos clientes quanto para clientes antigos.
Para a Proteste
Associação de Consumidores, as novas regras devem facilitar a vida do
consumidor com acesso à internet, se forem cumpridas pelas operadoras de
telecomunicações. No entanto, a entidade alerta que o consumidor deve ficar
atento para cobrar os novos direitos e denunciar se eles não forem respeitados,
lembrando que as operadoras se mantêm como campeãs de queixas nas entidades de
defesa do consumidor por má prestação de serviços.
Os detalhes
sobre os direitos do consumidor previstos no regulamento estão no site da
Anatel.
Fonte: r7.com
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